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Descrição da Obra

Fundo/Coleção: Fundo Willys de Castro

Descrição: Lei no 978 de 12 de fevereiro de 1951 decretada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo Governador do Estado de São Paulo, Lucas Nogueira Garcez e que “Mantém o Salão Paulista de Belas Artes, criado pelo Decreto no 5361, de 28 de janeiro de 1932 regulamentado pelo decreto-lei 15688, de 12 de fevereiro de 1946, com as alterações constantes desta lei.” Uma das alterações previstas é a criação do Serviço de Fiscalização Artística subordinado à Secretaria do Governo e em substituição ao Conselho de Orientação Artística. Mantém o Salão de Belas Artes e cria o Salão de Arte Moderna, anual e iniciando-se sempre seis meses após o encerramento do primeiro. Com 10 páginas.

 

Número de Ordem: 8183

Notação: WIL2/70

Informações Técnicas

Dimensão: 18,2x13,8

Tiragem: 0

Documento: lei

 

Suporte: papel

Matéria Técnica de Registro: impressão

Local de Produção: sem registro

Data de Produção: 12/2/1951


Configurações das remissões

Tipo Ficha