Fundo/Coleção: Fundo Willys de Castro
Descrição: Lei no 978 de 12 de fevereiro de 1951 decretada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo Governador do Estado de São Paulo, Lucas Nogueira Garcez e que “Mantém o Salão Paulista de Belas Artes, criado pelo Decreto no 5361, de 28 de janeiro de 1932 regulamentado pelo decreto-lei 15688, de 12 de fevereiro de 1946, com as alterações constantes desta lei.” Uma das alterações previstas é a criação do Serviço de Fiscalização Artística subordinado à Secretaria do Governo e em substituição ao Conselho de Orientação Artística. Mantém o Salão de Belas Artes e cria o Salão de Arte Moderna, anual e iniciando-se sempre seis meses após o encerramento do primeiro. Com 10 páginas.
Número de Ordem: 8183
Notação: WIL2/70
Dimensão: 18,2x13,8
Tiragem: 0
Documento: lei
Suporte: papel
Matéria Técnica de Registro: impressão
Local de Produção: sem registro
Data de Produção: 12/2/1951
Tipo | Ficha |
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